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Multas ficarão até 66% mais caras a partir desta terça-feira

Maior rigor e multas mais caras para os crimes de trânsito. É o que estabelece a Lei 13.281 que altera vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que entra em vigor a partir de terça-feira, 1º de novembro. O reajuste médio das multas será de 54,57% e a imprudência por parte de alguns motoristas agora pesará mais no bolso. As infrações leves serão reajustadas em 66,13%, ou seja, irão de R$ 53,20 para R$ 88,38 e perda de 3 pontos na CNH; as infrações médias terão reajuste de 52,90% e irão de R$ 85,13 para R$ 130,16, com perda de 4 pontos; as graves, com reajuste de 52,89%, irão de R$ 127,69 para R$ 195,23 e perda de 5 pontos; e as gravíssimas terão reajuste de 53,22% e irão de R$ 191,54 para R$ 293,47, com perda de 7 pontos na carteira.

Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:

Infração leve

- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média

- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o "rodízio" em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave

- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima

- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação.

Por que vai subir?

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O aumento foi anunciado em maio último, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Recusa ao bafômetro

Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Da Redação
Com PB Agora
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