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Defensoria pede prorrogação de inscrições para concurso da PM

A Defensoria Pública da Paraíba entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a prorrogação das inscrições do concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O órgão alega a ausência de reserva de vagas para negros e a inconstitucional separação de vagas entre os gêneros masculino e feminino no edital do certame. A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada oficialmente.
Ao demonstrar a omissão do edital quanto à reserva de vagas para pessoas negras, o defensor público subscritor da Ação Marcel Joffily esclareceu didaticamente que a política de cotas não importa em discriminação ou se traduz em privilégio. “Ao contrário, concretiza o princípio da igualdade em diversas dimensões, além de se tratar de medida transitória, que privilegia um serviço público mais diversificado”, prelecionou.
Segundo ele, a referida omissão vulnera a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil faz parte, e desprestigia toda a comunidade de pessoas identificadas como negras, que almejam concorrer ao certame. Ele lembrou que, em caso análogo, o último concurso público para Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) foi suspenso após a realização das provas, justamente por não se observar a reserva de cotas para pessoas negras.
Percentual simbólico para mulheres
Na ação, também é questionada a destinação quase que total do número de vagas para homens, por meio da separação de vagas pelos gêneros masculino e feminino. Em alguns casos, de forma injustificada, o número de vagas para homens é mais de dez vezes maior que o número de vagas reservado para as mulheres. “Para o cargo de policial militar, esse percentual é de apenas 5,5%”, advertiu.
Ao final, o defensor Marcel Joffily requereu, por meio de tutela de urgência cautelar, não a suspensão do concurso, mas a determinação para que o período de inscrições, cujo prazo expira nesta segunda-feira (9), seja prorrogado por um lapso de tempo razoável para que haja a inclusão no edital do percentual de 20% das vagas para pessoas negras (segundo critério de autodeclaração) e a eliminação da separação de vagas por gêneros masculino e feminino, mantido, se possível, o cronograma de provas.
Da Redação
Com Nordeste1.Com 
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