Os temas abordados no alerta exigem ação dos gestores no sentido de corrigir as inconformidades a fim de evitar a consolidação de prejuízos e eventuais ilegalidades.
São eles: existência de déficit no fluxo financeiro; ocorrência de déficit financeiro ou insuficiência de recursos para quitar obrigações de curto prazo; queda na participação relativa da receita tributária própria no total da arrecadação em comparação com 2017; elevado gasto com pessoal temporário; elevada participação das despesas do elemento "36", sub-elemento "Serviços Médicos-Odontológicos"; saldo conciliado ao final do semestre dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - supera 5% indicando possível violação de preceito legal (art. 21, § 2º - Lei 11.494, de 2007);
Ainda, aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE - inferior a 25% do montante das receitas de impostos e transferências de impostos; gastos com pessoal do município acima do limite legal - 60% da Receita Corrente Líquida; gastos com Pessoal do executivo municipal acima do limite legal - 54% da Receita Corrente Líquida; crescimento de 33% no número de contratados por excepcional interesse público durante o primeiro semestre de 2018; elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público.
O relator do processo e a auditoria também solicitam informações fornecidas em relação aos duodécimos repassados ao legislativo incoerentes com valores informados pela Câmara Municipal; indícios de não recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande - IPSEM; indício de não pagamento regular de obrigações patronais devidas ao INSS; e não atendimento da determinação contida no Acórdão APL-TC-00711/17 (refere-se à restituição de recursos à conta do FUNDEB em face de despesas realizadas fora dos parâmetros no exercício de 2013).
O alerta de número 00596/18 encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição do dia 22/08/18, e pode ser consultado no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br/ ou por meio do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).
Da Redação
Com PB Agora