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Servidores alvos de operação do Gaeco na Paraíba são condenados à prisão

Dois servidores do Procon Estadual que foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) foram condenados pela 6a Vara Criminal de João Pessoa a 11 anos, 10 meses e seis dias de prisão e a multa. O coordenador e o assessor jurídico da Turma Recursal do Procon-PB, André Herbert Cabral Borsa e Rodolpho Cavalcanti Dias, respectivamente, foram condenados porque pediram propina para anular multas elevadas no órgão de defesa do consumidor. A sentença foi prolatada na última terça-feira (18). A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado, mas os condenados poderão recorrer em liberdade.
André e Rodolpho foram denunciados pelo MPPB por corrupção passiva, por terem, em março de 2013, solicitado, junto ao Banco Bonsucesso, propina com o objetivo de anular multas aplicadas em procedimentos administrativos julgados em detrimento da instituição bancária por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a denúncia, a solicitação foi no valor de R$ 30 mil para anular, através de ato de ofício, cinco multas aplicadas pelo Procon Estadual. Conforme a peça acusatória, Rodolpho, a mando de André, entrou em contato com o Banco, mantendo diálogo com o funcionário de nome Fabrício Henrique de Andrade, deu-lhe ciência das multas, no valor de R$ 300 mil em desfavor do banco, tendo, em seguida, solicitado 10% do montante para as anular, em sede de recurso.
O MPPB juntou aos autos conversas gravadas por meio telefônico e telemático. Além das ligações, segundo a denúncia, Rodolpho enviou correspondência através de e-mail pessoal para o e-mail de Fabrício, relacionando os dados das reclamações julgadas procedentes, que seriam por eles reformadas, em troca de propina.
Em abril de 2013, com a autorização judicial, através de medidas cautelares, a vítima concluiu a negociação com os réus e pagou o dinheiro solicitado. Rodolpho encaminhou por e-mail, no final daquele mês, cópia dos cinco pareceres administrativos da 1ª Turma Recursal do Procon estadual, os quais seriam utilizados para fundamentar a anulação das multas aplicadas. Em maio, André e Rodolpho foram presos preventivamente em um shopping da Capital, quando tentavam receber o restante do valor acordado, inclusive em posse dos pareceres originais assinados.
Os réus requereram a extinção do processo, alegando que a denúncia não continha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, o rol das testemunhas, e destacaram que praticaram o crime de estelionato em sua forma tentada. Nas alegações finais, reafirmaram a improcedência da ação, pugnando pela declaração de nulidade da gravação. O Ministério Público, por sua vez, requereu a condenação.
Para o juiz Rodrigo Marques, ficaram comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime. “Devidamente comprovado no caderno processual que os réus fizeram uso de suas funções públicas para satisfazer propósitos econômicos pessoal e mesquinho, principalmente quando praticaram atos funcionais em troca de vantagens econômicas no exercício de cargos de direção, assessoramento ou confiança”, enfatizou.
O magistrado ressaltou que a prática de condutas ímprobas e criminosas por parte de servidores públicos do Procon-PB, violadoras de deveres funcionais, corrompe e contamina a imagem do próprio Estado de Direito e a credibilidade de suas instituições, bastante desgastadas com a corrupção, de forma que merece especial atenção do Poder Judiciário Nacional.

Da Redação
Com TJPB
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