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CCJ do Senado Federal aprova fim da estabilidade do servidor público

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes.
As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos).
A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.
A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre, é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. As entidades representativas dos servidores também entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia imediata.
A periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Os servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar. (Com informações do Brasil247)
Da Redação
Com Juristas.com.br
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