O texto da Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.
Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.
Saúde privada
Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora, mesmo com recomendações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após publicação.
Da Redação
Com Congresso em Foco