A REPRESENTAÇÃO (11541) n.º 0601420-38.2018.6.15.0000, foi feita pela Coligação Força da Esperança contra o GRUPO EXPRESSO PARAÍBA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING, PESQUISA E OPINIÃO, e teve como alvo matéria publicada pelo portal Expresso, de propriedade do senhor Marcos Sales contendo uma pesquisa inexistente (falsa/sem procedência) com números ao governo do estado da Paraíba.
Segundo a decisão da justiça, houve a comprovação de que se tratou de pesquisa falsa/inexistente, já que o próprio instituto Datafolha confirmou que não houve qualquer registro no TSE de pesquisa pelo citado instituto para o estado da Paraíba. Houve contestação por parte do advogado representante do citado portal, porém, não evitou a condenação, já que foi julgada como procedente a representação.
Conforme consulta a advogado e, consultando por meio eletrônico através do portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB), já consta Certidão de Trânsito em Julgado e não há mais possibilidade de recurso.
O caso da condenação do referido portal de propriedade do comunicador também foi levado a público neste sábado (1º de dezembro) no Programa Sem Censura, apresentado por Silvano Silva e Marquinhos Silva, onde foi informado que o mesmo portal já respondeu judicialmente antes por publicar matéria atingindo a honra de cidadão e que só não sofreu condenação severa devido à outra parte ter aceito fazer um acordo.
Confira os detalhes da decisão que condenou o portal de Marcos Sales:
Da Redação
Do Portal Umari