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Prefeitura de Mari divulga edital para contratar cuidadores escolares; veja

A Prefeitura Municipal de Mari divulgou nesta um edital do Processo Seletivo Simplificado para Cuidador Escolar de alunos com deficiência – 2019, para a contratação de cuidadores escolares. São oferecidas 03 vagas oferecidas com salários de R$ 998.
Veja a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Mari,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento para quem interessar que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de Vagas de Cuidador Escolar, com o objetivo de auxiliar o processo de aprendizagem dos alunos com deficiência, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõem este Edital para todos os efeitos.
1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 A contratação do profissional cuidador se justifica quando a necessidade específica dos alunos com Deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento e Transtorno do Espectro Autismo não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais, ou quando esses estudantes não realizam atividades de locomoção, alimentação e higiene com independência (Nota Técnica n.º 19/2010 SEESP/GAB e Nota Técnica n.º 24/2013/MEC/ SECADI/DPEE). Este Processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo de Cuidador Escolar, para atuação nas escolas municipais de educação básica deste município.
  • Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com as necessidades da SME (Secretaria Municipal de Educação).
  • O Processo de Seleção, será executado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SME), representada pela Comissão de Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, composta por membros do quadro de servidores estatutários municipais em exercício;
  • O Processo Seletivo terá vigência de 10 (dez) meses;
  • A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SME) dará ampla divulgação ao Processo Seletivo Simplificado, através de publicações no Diário Oficial do município, no site da Prefeitura Municipal de Mari (www.mari.pb.gov.br), bem como por meio de afixação no mural da própria SME e da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI;
  • É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das fases do processo via todos os canais de publicidade aqui
2.    DAS INSCRIÇÕES
 O candidato   interessado   deverá enviar  para   o   email selecaocuidadormari@gmail.com  no período de 04 de fevereiro a 08 de fevereiro de
2019 , o formulário de inscrição (anexo ao edital) e toda documentação comprobatória em arquivo formato PDF para efetivar sua inscrição;
  • No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:
    1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
    2. Currículo e          respectivos     comprovantes de        cursos e/ou                       experiência profissional na área requisitada em arquivo PDF;
    3. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência (formato PDF ou JPEG).
3.    DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 Os cuidadores serão escolhidos pela Comissão de Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos que reúnam as seguintes características:
    • Possuam certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
    • Tenham experiência comprovada na área de cuidador;
    • Tenham cursos comprovados na área de cuidador;
    • Tenham disponibilidade para trabalho de 40 horas semanais e para participar de capacitações e formações continuadas conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
  • Na ausência de candidatos que atendam aos requisitos previstos no item 3.1, a Secretaria de Educação deverá promover a seleção mediante análise de currículo dentre os candidatos que preencham, no mínimo, o seguinte requisito:
3.2.1.          Tenham nível médio.
  • Os requisitos previstos no item 2 deverão ser documentalmente comprovados pelo candidato a cuidador local junto a Comissão de Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo
4.    DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 A primeira etapa consiste na análise de documentos comprobatórios acerca da formação e experiência de atuação na área de cuidador
  • A pontuação dessa primeira etapa será vista de acordo com o Anexo I, deste
  • O não atendimento dos requisitos expostos no Capítulo III deste edital elimina o
  • A lista geral dos candidatos classificados na primeira etapa será divulgada na sede da Secretaria de Educação de Mari-PB e no site da Prefeitura Municipal, no dia 12 de fevereiro de 2019, em ordem decrescente, conforme pontuação alcançada de acordo com os critérios estabelecidos neste edital sob avaliação da Comissão de Seleção.
  • Nos casos de empate na classificação, terá preferência para fins de desempate, o candidato que:
  • – obtiver maior pontuação por tempo de experiência, conforme Anexo I;
  • – obtiver maior pontuação em curso/capacitação conforme Anexo I;
  • – tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de
  • A segunda etapa consiste em entrevista individualizada realizada pelos membros da comissão da seleção.
    • A realização das entrevistas ocorrerá nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019;
    • A sequência das entrevistas ocorrerá por ordem de chegada;
    • As entrevistas  serão  realizadas  a  partir  das  9:00h  às  12:00h  e de 13:00h às 15:00h, na sede da Secretaria de Educação.
    • O candidato que não comparecer a entrevista será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo conforme divulgado no
  • Caso ocorra o empate na totalização dos pontos que define a lista decrescente de aprovados para as vagas distribuídas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste edital, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
  • Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
1º Maior número de pontos na experiência profissional; 2º Maior pontuação na entrevista;
3º Maior idade.
  • O resultado será organizado e publicado no dia 18 de fevereiro de 2018 na sede da Secretaria de Educação de Mari-PB e no site da Prefeitura
5.    DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
 As vagas, remuneração e carga horária dispostas neste edital serão distribuídas conforme quadro abaixo:
CargoNúmero de VagasCadastro de ReservaCarga HoráriaRemuneração
Cuidador Escolar
03
02
40h
R$ 998,00
  • A remuneração dos candidatos aprovados será efetivada no valor exposto na tabela do item 5.1, que será creditada diretamente na conta corrente do
6.    DAS ATRIBUIÇÕES
 Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência no desenvolvimento das atividades de vida diária (AVDS), cuidando para que ele tenha suas necessidades satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ela não consegue fazer com
  • Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado; estimular e ajudar na alimentação; auxiliar na locomoção pelas depêndencias da escola e na adminitração de evetuais medicações caso necessário.
  • Auxiliar no aprendizado e caso o aluno não tenha autonomia motora e/ou intelectual, ler e escrever para ele, devendo atuar de forma articulada com os professores da sala regular, da sala de recursos multifuncioanais, entre outros profissionais no contexto
  • Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola, comunicando-os
sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada.
  • Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na
  • Elaborar relatórios constantes à escola conforme acordado com a equipe da
7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 A inscrição do interessado implica no conhecimento e na aceitação dos dispositivos deste Edital;
  • O candidato deve encaminhar ficha de inscrição e documentos comprobatórios para o email selecaocuidadormari@gmail.com no prazo previsto no Cronograma de Seleção (ANEXO II) para homologação, seleção e classificação;
  • Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo;
  • O cuidador escolar poderá ser substituído nos seguintes casos:
  • – Deixar de        cumprir           suas    atribuições,     de        acordo com                   decisão fundamentada da Administração Pública;
  • – Ser avaliado insatisfatoriamente pelo dirigente escolar, supervisor escolar, professores, coordenadores pedagógicos ou articuladores da escola;
  • – por solicitação fundamentada do próprio
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo;
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rosemágna Cunha da Silva
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
 Mari-PB, 01 de Fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
 ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE CUIDADOR ESCOLAR 
Ficha de Inscrição
1. Dados Pessoais
Nome completo (igual ao RG)Data de nasc.
Nome da mãe
Endereço
BairroComplemento
CidadeEstadoCEP
NacionalidadeNaturalidadeEstado Civil
EmailTelefone (s)


Descrição de experiência (Fale sobre sua experiência na area caso tenha):
Tabela de PontuaçãoQuantidade
Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio()
Cursos realizados na área de Cuidador (0,5 pontos por curso)
(     )0 (
)1  (       )2
Experiência profissional comprovada na area (1,0 pontos por ano de exercício)(    ) Sim (    ) Não
Tempo de experiência:                                                          
Assinatura do candidato no ato da inscrição.
Mari – PB            de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
 ANEXO II
 
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 001/2019
 
EVENTO
 
DATA/PRAZO
 
Divulgação do Edital
 
01/02/2019
 
Inscrições Online
 
04/02 a 08/02/2019
 

Divulgação dos classificados para segunda etapa
 

12/02/2019
 
Entrevistas
 
14 e 15/02/2019
 

Resultado Final
 

18/02/2019
 
Início das Atividades
 
21/02/2019
Da Redação 
Com Ascom
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