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Isenção de ICMS para igrejas pode ser prorrogado por 15 anos

O Plenária da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (08) o projeto de lei que regulariza a situação de isenção de impostos concedidos por Estados para entidades religiosas e assistenciais e prorroga o benefício fiscal por 15 anos. A proposta altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos Estados ao setor produtivo na chamada guerra fiscal, estabelecendo o prazo máximo de vigência delas em 15 anos.
Como não havia previsão expressa sobre benefícios fiscais para entidades religiosas e beneficentes nesta lei complementar de 2017, as igrejas, Santas Casas e associações perderam a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) em 31 de dezembro de 2018. Agora, com o projeto de lei aprovado na Câmara, elas podem manter os benefícios por 15 anos, mesmo prazo dado para benefícios fiscais aos setores de agropecuária, industrial e para investimentos em infraestrutura rodoviária e ferroviária.
O projeto segue para o Senado. A deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), autora do projeto de lei, argumenta que a proposta possibilita a continuidade das atividades de assistência social no país. Ela comentou a aprovação em suas redes sociais.
A aprovação desse projeto é uma vitória. Com ele, vamos garantir uma economia importante e o pleno funcionamento das Santas Casas, das Associações Pestalozzi, APAES, ABBRs e das entidades religiosas de qualquer culto que atendem diariamente milhares de pessoas pelo Brasil…
A medida tramitou com muita rapidez na Câmara. A deputada apresentou o projeto em 12 de março e quinze dias depois já tinha apoio suficiente de líderes partidários para que o tema fosse diretamente ao plenário, onde os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças foram apresentados. A aprovação quase unânime refletiu esse apoio, foram 382 votos a favor e apenas seis contrários, de deputados do Novo e do PSB. PT e PSol estavam em obstrução e não votaram.
Da Redação
Com Blogger do Felipe Silva
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