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CNJ arquiva pedido para investigar Moro por vazamento de mensagens

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, determinou nesta terça-feira (11) o arquivamento de um pedido para investigar a conduta do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em mensagens com o coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.
O partido alega que as mensagens vazadas, que mostram diálogos entre Moro e Deltan Dallagnol, coordenador da operação, “levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado”. “Os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética na função de magistrado”, diz o pedido do PDT.
O CNJ não chegou sequer a analisar o mérito do caso, ou seja, se Moro agiu corretamente ou não. Em nota, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o procedimento não seria possível, uma vez que Moro exonerou-se do cargo de juiz no ano passado para assumir o posto de ministro e cortou qualquer vínculo com a organização.
O CNJ alega que só poderia tomar alguma providência caso ainda houvesse algum vínculo institucional de Moro com a magistratura, como em caso de aposentadoria, por exemplo.
“Ocorre, entretanto, que, em se tratando de pedido de exoneração, a situação é substancialmente diversa, já que o magistrado voluntariamente solicita o rompimento completo e total do vínculo havido entre ele e o Poder Judiciário”, diz o texto do CNJ.
Para Martins, aplicar penalidade a um juiz que pediu exoneração “criaria uma situação no mínimo inusitada: o juiz pediria exoneração, cortando seu vínculo com a administração, e a instância administrativa instauraria um procedimento que, se ao final concluísse pela aplicação da penalidade, anularia a exoneração e aplicaria ao juiz a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.”
Na decisão, o ministro ainda afirma que não cabe ao CNJ ser terceirizado como investigador de outras instituições, levando em conta que as apreciações do conselho devem ter como base a “utilidade/necessidade/adequação dos procedimentos”, sem usurpar as atribuições do próprio CNJ.
Da Redação
Com Polêmica Paraíba com Uol
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