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Collor admite ao STF ‘pecado’ de não declarar obras de arte, mas pede absolvição

O senador licenciado Fernando Collor de Mello (Pros-AL) admitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ter cometido o “pecado” de não ter declarado obras de arte no Imposto de Renda (IR), mas rebateu as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídas a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa pede que ele seja absolvido.
As afirmações estão nas alegações finais apresentadas por Collor dentro da ação penal na qual ele é réu e que trata de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.Entenda a denúncia do MPF contra Fernando Collor na Lava Jat
O caso agora vai ser concluído pelo relator, Luiz Edson Fachin, e liberado para a revisão do ministro Celso de Mello. Depois disso, a Segunda Turma do STF terá que julgar se condena ou absolve Collor.

O caso

Em 2015, o Supremo autorizou buscas e apreensão de carros de luxoem nome do senador. Foram apreendidos um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari na Casa da Dinda, residência de Collor em Brasília.
Nas alegações finais, apresentadas no fim de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo aplique ao senador a pena de 22 anos e oito meses de prisão na ação penal. Embora Dodge tenha sugerido pena, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.
“Alega a Procuradoria-Geral da República que o defendente ‘não registra em suas declarações de imposto de renda praticamente nenhuma obra de arte ou antiguidade’, pecado que pode ter cometido em razão das peculiaridades desse mercado, em que muitas vezes compradores e vendedores são particulares que ou não querem ser identificados, ou não emitem notas fiscais ou recibos das transações”, afirma o documento assinado por seis advogados, entre eles Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
A defesa completou que a ausência da documentação pode ter levado o contador a “equívoco” ao elaborar a declaração. E afirma que, mesmo que houvesse questão fiscal pendente, “não há mínimo indício da prática do branqueamento”.
“Não há qualquer evidência, mesmo indiciária, de que os valores empregados pelo defendente na aquisição de obras de arte e antiguidades tenha origem em anterior atividade ilícita, muito menos nos aventados crimes de corrupção passiva fantasiados pela acusação”, completam os advogados.

Família rica

A defesa de Collor afirma ainda que a denúncia não contém provas contra o político e se baseia em delações premiadas “em sua maioria decorrentes de informação de ouvir dizer”. Os advogados rebatem a acusação de que ele tinha ingerência sobre a diretoria da BR Distribuidora.
“Portanto, aquilo que a Procuradoria-Geral da República apresenta como fato incontestável – a ascendência política do defendente sobre as Diretorias de Operações e Logística e da Rede de Postos de Serviços da BR Distribuidora – não tem esteio em qualquer outra evidência que não a colaboração de delatores que não merecem mínima credibilidade, ainda mais quando suas versões estão assentadas em interpretações pessoais e comentários de terceiras pessoas não identificadas, reduzindo-se à mexericagem, à fofoca, ao ouvir dizer”, dizem as alegações finais.
Os advogados contestam a quantidade de crimes de lavagem de dinheiro atribuídos a Collor: “O exacerbado e injustificado pleito condenatório não merece prosperar”.
Da Redação
Com Portal do Litoral
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