O recurso enviado ao STF contém parte das considerações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao STJ ao pedir a manutenção da prisão preventiva do ex-governador e de outros investigados na Calvário. “Houve uma reação institucional, adequada e proporcional do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado da Paraíba, em um esforço hercúleo de imposição da ordem jurídica sobre a ordem criminosa que se adonara do governo paraibano, e que foi desvelada pela atuação do sistema de justiça fora do Estado paraibano”, descreve o procurador.
No recurso, Jacques argumenta que os atos judiciais liminares concedidos pelo STJ padecem de ‘vícios graves’ associados e cria ‘situação teratológica’ que coloca em xeque o trabalho do Poder Judiciário. Ele aponta como um desses vícios, “a contradição grave e sem solução pronta entre decisões coetâneas (e quase simultâneas) de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no recesso judiciário, examinando a legalidade de um mesmo ato, o que “expõe a credibilidade do Judiciário pela incoerência evidente entre julgados e a resistência a sua pronta superação”, diz.
Ainda conforme o documento, a liberdade dos integrantes da organização criminosa investigada demonstra para a sociedade paraibana, testemunhas, colaboradores e demais agentes da persecução penal a aparente insuficiência ou
impossibilidade da ordem pública.
impossibilidade da ordem pública.
Ao argumentar pela retomada das prisões preventivas pleiteadas pelo MPF, Humberto Jacques faz um questionamento. “Qual é a ordem pública vigente no Estado da Paraíba? A que o Tribunal de Justiça paraibano protege ao isolar cautelarmente do convívio social o ex-governador que comanda uma organização criminosa e seus mais graduados comparsas? Ou a ordem criminosa que se apropriou de recursos públicos, de estruturas de serviços públicos estatais, de contratos públicos, e cargos de governo e que, com esse modo de operação, assegura poder político fortíssimo?”, pergunta.
O que diz a defesa
Por meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho informou que acredita na manutenção da liminar que garante a liberdade do ex-governador. Na visão da defesa, o Ministério Público deveria recorrer ao STJ e não ao STF e classifica como ‘inadequada’ a suspensão da liminar. Leia a seguir.
Acreditamos na manutenção da liminar. Qualquer insatisfação do MP com a decisão deve ser discutida no próprio STJ, sob pena de supressão de instância. A suspensão da liminar, que é uma medida de natureza excepcional, é manifestamente inadequada à presente situação.
Para ler a suspensão da liminar solicitada pelo MPF ao STF, clique no link abaixo.
Da Redação
Com Polêmica Paraíba