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Eleições: prefeitos já estão proibidos de distribuir bens a população

Desda última  quarta-feira (1º) os prefeitos estão proibidos de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A restrição faz parte do calendário das eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno do pleito será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
A partir do primeiro dia do ano também fica proibido, segundo o calendário eleitoral, a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Desde quarta-feira (1º), a administração pública está proibida de realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos.
A legislação eleitoral também determina que as entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, registrem as pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação das pesquisas.
No calendário eleitoral consta, ainda, que do dia 5 de março até 3 de abril os vereadores que pretendem concorrer à eleição podem mudar de partido, sem correrem o risco de acusação de infidelidade partidária.
Preparativos
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AM),  João Simões, disse que  a reunião do  gabinete de gestão integrada do órgão para o pleito vai contar com a participação das polícias  Militar, Civil,  e Rodoviária Federal. Além da participação da empresa Amazonas Energia, e empresas de ônibus que cuidam do transporte público da capital e do interior.
“Vamos realizar um plano  estratégico para que, no dia da eleição, não haja nenhum contratempo.  Na parte judiciária, vamos julgar todos os registros dos candidatos”, disse o desembargador.
O assessor jurídico do TRE-AM, Leland Barroso, afirmou que os partidos políticos e candidatos devem estar atentos ao calendário, com relação às datas de filiação e registro de candidaturas.
Da Redação
Com Diário dos Municípios Com A Crítica
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