A prefeitura do município de Mari, situado na região da zona da mata paraibana, decretou situação de emergência em saúde pública e divulgou uma séries de medidas que estão tomadas pelo órgão para prevenir o contágio do coronavírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município desta quarta-feira (18).
Com o decreto de situação de emergência, a prefeitura fica autorizada à realizar despesas, inclusive, com dispensa de Licitação, para a contratação de profissionais, pessoas físicas e jurídicas, aquisição de medicamentos e outros insumos necessários ao enfrentamento da epidemia.
Dentre as principais medidas adotadas estão a suspensão de aulas em escolas e creches da rede municipal e privada de ensino a partir deste dia 19 de março até o dia 18 de abril.
Na área de Saúde, foi determinada a suspensão dos atendimentos de classificação azul na Unidade de Pronto Atendimento (Policlínica Municipal), a exemplo de solicitação de exames, solicitação de avaliação de exames, atestados médicos e outros; suspensão das Visitas domiciliares pelos profissionais de saúde, podendo ser realizadas em caráter excepcional ,de acordo com a avaliação do médico da equipe além de outras medidas que podem ser conferidas no Decreto nº 04/2020.
Para os eventos institucionais, há a determinação de suspensão por 15 dias quanto a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 100 pessoas para espaços abertos e 70 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros.
Confira o Decreto na íntegra:
Da Redação
Do SEM CENSURA PB