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TAM é condenada a indenizar filho que perdeu casamento do pai após cancelamento de voo em cima da hora

O autor da ação só foi informado do cancelamento quando chegou ao aeroporto, no momento do check-in.
A empresa TAM Linhas aéreas S/A foi condenada nesta segunda-feira (9) a pagar a quantia de R$ 8 mil, a um filho que perdeu o casamento do pai, após ter o voo com saída de Bogotá e chegada em João Pessoa cancelado em cima da hora. O fato aconteceu em junho de 2017. O autor da ação só foi informado do cancelamento quando chegou ao aeroporto, no momento do check-in.  
De acordo com os autos da ação, que tramita na 3ª Vara Cível de Campina Grande, a viagem foi planejada para ser finalizada no dia 28 de junho, quando participaria no dia 29 de junho às 19h30, do casamento de seu pai.
Na sentença, a juíza Flávia de Souza Baptista destaca que restou constatado o defeito na prestação dos serviços pela companhia aérea, uma vez que sem aviso prévio, procedeu com o cancelamento do voo, provocando ao autor todos os transtornos e contratempos. “No caso ora sub examine, além do desgaste emocional vivenciado pelo autor, veio atribuir ainda mais constrangimento, vez que, em virtude dessa falha na prestação dos serviços por parte do réu, teve frustrado seus planos de apoio na organização do casamento de seu pai, demonstrado prejuízo sentimental e moral em decorrência da alteração de data do voo em questão”, ressaltou.
Quanto ao montante da indenização, a magistrada considerou que o valor de R$ 8 mil atende aos critérios de suficiência, adequação e razoabilidade, levando em conta a capacidade econômica das partes, as circunstâncias do caso concreto e o fim pedagógico das indenizações por danos morais.
Da Redação
Com Click PB
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