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Decreto prorroga isolamento social em João Pessoa até 31 de maio

Foi publicado, na última segunda-feira (18), no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa o Decreto nº 9.491/2020, que prorroga até 31 de maio o isolamento social na Capital. O decreto assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo mantém suspenso o funcionamento de shoppings, comércio de rua, cinemas, academias, casas de shows, clubes, bares, restaurantes, clínicas de estética, lojas e outros estabelecimentos.
As medidas são para o combate ao novo coronavírus em meio à pandemia. O decreto também mantém a proibição de acesso a praias, praças e parques públicos.
Entre as novas medidas publicadas no decreto, está a proibição da permanência das pessoas em ruas, equipamentos e logradouros públicos, tais como praças, alamedas, ciclovias, estacionamentos, entre outros, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras.
O decreto também restringe o acesso dos profissionais da entrega às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que estes profissionais não adentrem as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada e outros, ressalvando os condomínios horizontais e loteamentos fechados.
O decreto permite o funcionamento dos seguintes serviços:
Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas; instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada; cemitérios e serviços funerários; padarias; clínicas e hospitais veterinários; lojas de produtos para animais; lavanderias; supermercados/congêneres; oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural, inclusive todos aqueles em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no inciso I deste artigo.
Da Redação
Com Portal do Litoral 
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