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Justiça da Paraíba concede liminar impedindo aplicação da lei que proíbe hospital privado de recusar pacientes com covid-19

O decreto determinava que leitos, equipamentos e serviços de hospitais privados durante o estado de clamidade pública​, fossem requeridos a qualquer momento pela Secretaria de Saúde.
Após o Governo do Estado sancionar no Diário Oficial no último dia (13), a Lei Estadual nº 11.686/2020, em que obrigava hospitais privados a receber paciente com a covid-19, a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas da Paraíba (Unimed) entrou com um pedido de Tutela provisória, que foi concedido pela Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (20). Acesse na íntegra a decisão aqui.
O decreto determinava que leitos, equipamentos e serviços de hospitais privados durante o estado de clamidade pública, fossem requeridos a qualquer momento pela Secretaria de Saúde.
A Unimed alegou que foi surpreendida com a publicação, "proibindo os hospitais, mesmo os não conveniados ao SUS, de recusarem atendimento aos pacientes acometidos ou suspeitos de estarem acometidos da Covid-19, sob uma multa de 10.000 a 30.000 UFR-PB, por cada paciente recusado pelos hospitais, bem como que o único motivo aceitável, para se justificar a recusa, seria o estado de atingimento da taxa de 100% da capacidade de atendimento hospitalar (art.3º, §§ 1º e 2º)", diz o documento.
Ainda segundo a instituição, seria uma contradição ao priorizar atendimentos a pessoa fora do seu quadro, "e em detrimento do que são seus segurados, e com que tem deveres e responsabilidades pactuadas, em cumprimento a Lei nº 9.656/1998 e da Lei do Consumidor nº 8.078/1990, que são leis federais. O consumidor de plano de saúde paga mensalidade ao longo da vida para quando necessitar dispor de imediato e atendimento integral", explica. 
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Da Redação
Com Click PB
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