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Ricardo Coutinho é denunciado como líder em esquema de lavagem de dinheiro

Crimes investigados no Estado com uso do Lifesa para lavagem de dinheiro já haviam sido apontados pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco), no âmbito da Operação Calvário, como líder de um esquema criminoso utilizando o Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Lifesa) para lavagem de dinheiro. A Calvário apura desvios de R$ 1 bilhão da Saúde e da Educação do Estado durante a gestão de Ricardo.
Além de Ricardo, foram denunciados também o irmão dele, Coriolano Coutinho, o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, o operador da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, que colabora com delações e responde em liberdade, o ex-secretário de Planejamento do Estado, Waldson de Souza, o executivo Maurício Rocha Neves, o ex-diretor-presidente do Lifesa Aluísio Freitas de Almeida, condenado à prisão em 2019, e a esposa de Ricardo, Amanda Araújo Rodrigues.
A investigação do Ministério Público aponta que Ricardo seria o chefe da Organização Criminosa (Orcrim), usando o Lifesa para lavagem de capitais, superfaturamento de fornecimento de bens e serviços, com o objetivo de se apossar do dinheiro público.
“O grupo liderado por Ricardo Coutinho foi pródigo na criação de mecanismos e condutas que pudessem render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, praticando fraudes das mais diversos matizes, sobretudo por meio da utilização de organizações sociais e a adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação de fornecedores, seja por inexigibilidade de licitação, seja por processos licitatórios viciados, sem olvidar da aquisição superfaturada de produtos e serviços e da lavagem de dinheiro; tudo inserido no seio de um silêncio obsequioso dos órgãos de persecução e controle estaduais. Os episódios criminosos em específico estão sendo postos em investigações e denúncias autônomas, como a presente que versa sobre a utilização perniciosa do Lifesa”, diz a denúncia.
A investigação aponta que os crimes ocorreram através da “aquisição de toda a participação privada do Lifesa pela organização criminosa (através de empresa interposta e dominada pela quadrilha), ao mesmo tempo em que a gestão da empresa pública viabilizou uma enorme estruturação material (nova sede e indústria, novos e caros maquinários e insumos etc), possibilitando que, através de procedimentos fraudulentos de dispensa de licitação, a ORCRIM firmasse contratos com a administração de entidades públicas prestadoras de serviços de saúde”.
O Gaeco divulgou uma ilustração que explica, em resumo, como seria o esquema criminoso supostamente chefiado por Ricardo Coutinho.
Divulgação/MPPB/Gaeco
Os crimes investigados no Estado com uso do Lifesa para lavagem de dinheiro já haviam sido apontados pelo Ministério Público de Contas (MPC) da Paraíba, que emitiu uma representação aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a anulação de negócio jurídico que envolve a compra de ações do Lifesa por parte de empresa de Daniel Gomes. Na investigação, o MPC citava o ex-governador Ricardo Coutinho como sócio oculto que detinha poder sobre as compras de medicamentos do Estado e de Municípios.

Acusações formuladas pelo MPPB

Ricardo Coutinho: Exigiu diretamente para si vantagem ilícita em razão do exercício de sua função, quando Governador do Estado da Paraíba, para viabilizar a utilização do Lifesa como instrumento de ganho de si e dos demais denunciados.
Coriolano Coutinho: Um dos principais responsáveis pela coleta de propinas destinadas a Ricardo, bem assim por circular nas estruturas de governos para advogar interesses da organização junto aos integrantes do alto escalão, além de ser o portador das ordens e determinações de Ricardo Coutinho.
Daniel Gomes: Operador da Cruz Vermelha, filial do Rio Grande do Sul, e do Instituto de Psicolocogia Clínica Educacional e Profissional (Ipcep), organizações sociais associadas ao esquema criminoso ora denunciado. Ofereceu/prometeu vantagem indevida aos integrantes da Orcrim ora denunciados.
Gilberto Carneiro: Responsável pela estruturação do Lifesa como instrumento de ganhos da Orcrim, servindo de ponte com órgãos de controle e judiciário, além de ter participado do conselho de administração do Lifesa. Um dos maiores beneficiados com o pagamento de propinas por “fora”. Exigiu diretamente para si vantagem ilícita em razão do exercício de sua função, quando Gestor de Pasta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, para viabilizar a utilização do Lifesa como instrumento de ganho de si e dos demais denunciados.
Waldson de Souza: Anuiu à exigência direta da vantagem ilícita em razão do exercício da função Governador do Estado da Paraíba, para viabilizar a utilização do Lifesa como instrumento de ganho de si e dos demais denunciados, sendo diretamente beneficiado (ganharam para participar da empreitada).
Aluísio Freitas de Almeia Júnior: O réu serviu de meio de ingresso da Orcrim no Lifesa quando foi seu presidente. Anuíram à exigência direta da vantagem ilícita em razão do exercício da função Governador do Estado da Paraíba, para viabilizar a utilização do Lifesa como instrumento de ganho de si e dos demais denunciados, sendo diretamente beneficiado (ganharam para participar da empreitada).
Amanda Araújo Rodrigues: Designada para integrar o Consad-Lifesa como forma de viabilizar o controle da instituição e da Orcrimm. Na época de sua designação era Secretária de Finanças do Estado na administração capitaneada por Ricardo Coutinho. A ré anuiu à conduta de Ricardo Coutinho, a qual exigiu diretamente para si vantagem ilícita em razão do exercício de sua função, quando governador do Estado da Paraíba, para viabilizar a utilização do Lifesa como instrumento de ganho de si e dos demais denunciados. Tanto que serviu de meio para a tomada do Lifesa pela Orcrim.

Crimes

Segundo o MPPB, os acusados poderão responder por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida; uso de cargos públicos para cometer crimes; oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Defesa

A defesa do ex-governador afirmou que a acusação contra o mesmo está baseada em “meras ilações” e delações premiadas, o que, segundo nota da defesa, seria ilegal. De acordo com a nota, a defesa provará a inocência do ex-governador.

Veja nota na íntegra: 

“Sobre a recente denúncia do Ministério Público em desfavor do ex-governador Ricardo Coutinho, a defesa se vê mais uma vez perplexa e lamenta a incessante iniciativa persecutória do MP contra um cidadão e sua família. A acusação se funda, novamente, em meras ilações e delações premiadas, o que é ilegal, pois foram celebradas por pessoas que estavam presas à época dos acordos. Recursos retóricos, onde não se encontra, ali, substrato fático algum para instaurar uma ação penal contra quem quer que seja. Será exposta, em todas as fases devidas do processo, a inocência plena do ex-governador, demonstrando detalhadamente a verdade, com provas e fatos, apesar de não ser um ônus seu e sim de quem o acusa. A defesa confia no Poder Judiciário para conter essa blitzkrieg acusatória”, disse o advogado do ex-governador Ricardo Coutinho, Eduardo Cavalcanti.
Já a defesa de Coriolano Coutinho não se manifestou até o fechamento desta matéria.
No caso das defesas dos outros citados na denúncia, o Portal Correio não conseguiu o contato dos advogados, mas deixa o espaço aberto para que possam enviar esclarecimentos através do e-mail redacao@portalcorreio.com.br.
Da Redação
Com Portal Correio
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