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Estado e municípios devem divulgar em tempo real ocupação de leitos para Covid

O governador João Azevedo sancionou, nesta sexta-feira (26), a Lei 11.714/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão, que dispõe sobre o compartilhamento e a divulgação, em tempo real, das informações sobre o número total de leitos clínicos, de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), proporção atual da ocupação atingida e número de respiradores, inclusive os já em uso.
A medida, segundo o autor, busca traçar um quadro eficiente de como a rede pública hospitalar está enfrentando a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A lei determina que esses dados sejam fornecidos pelo Estado da Paraíba e os municípios a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ministério Público Estadual (MPPB) e Defensoria Pública Estadual.
A informação deverá ser prestada em um único endereço eletrônico, com acesso franqueado a todos os prefeitos, ao Governador, e seus respectivos secretários de saúde, aos deputados estaduais, promotores de Justiça e defensores públicos estaduais, que poderão visualizar, integralmente, todos os dados ali informados, em tempo real.
A medida determina ainda que atingida a ocupação de 80% do número global de leitos de UTI, independente da destinação específica dos mesmos, cabe aos prefeitos emitirem alerta para a população local, a fim de obter a maior cooperação nas medidas adotadas para a contenção da pandemia.
Segundo Felipe Leitão, o objetivo é obter a maior adesão da população quanto às medidas emergenciais que se fizerem necessárias à contenção da doença.
“As informações sobre a ocupação de leitos, de que trata esta lei, deverão ser disponibilizadas de forma sistematizada, através de site e rede social, para acesso de todos”, disse o autor.
O parlamentar parabenizou o governador pela sanção e agradeceu ao Legislativo Estadual pelo apoio ao projeto. Ele ressaltou o caráter constitucional da medida, que se vale do art.37, da Carta Magna, que consagrou “que todos os atos administrativos sejam levados ao povo com base no princípio da publicidade”.
Da Redação
Com Portal do Litoral
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