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Juiz da 060ª ZE proíbe atos de campanha com aglomeração em Jacaraú

 


A partir desta quarta-feira (04) ficam proíbidos quaisquer atos de campanha eleitoral realizado por candidatos que possam gerar aglomerações no município de Jacaraú, no litoral norte paraibano.

A decisão foi do Juiz Eleitoral da 060ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacaraú, Dr. Eduardo R. de O. Barros Filho, que atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que visa garantir a segurança sanitária da população, diante da pandemia do noco coronavírus que transmite a doença covid-19.

O juiz já havia proíbido atos de campanha dessa natura nos município de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Itapororoca e agora portanto segue no município onde se localiza a sede da comarca e que já havia proibino no mês passado a realização de carreatas, passeatas, comicíos e showmícios.

Confira a decisão: Decisão RP 06003295320206150060 – JACARAÚ (1)

Da Redação

Com Nordeste1.Com

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