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Justiça Eleitoral proíbe eventos políticos em Alhandra, Caaporã e Pitimbu para evitar exposição de eleitores ao Covid-19


 Estão proibidas carreatas, caminhadas, passeatas, dentre outros eventos que gerem aglomeração.

Atendendo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora de justiça, Miriam Pereira Vasconcelos, o juiz Antônio Eimar, decidiu proibir a partir deste sábado (07) todos os eventos políticos que possam gerar aglomerações nas cidades quem compõem a 73ª Zona Eleitoral que são Alhandra, Caaporã e Pitimbu.

O MPE solicitou que seja proibida a realização de toda e qualquer atividade partidária que implique em aglomeração, com a aplicação de uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ato praticado em descumprimento da medida ora requerida.

Com isso, a promotora de Justiça, Dra. Miriam Pereira,  pretende coibir a exposição dos participantes ao novo coronavírus e suas consequências nefastas.

Demonstra, portanto, o órgão do Ministério Público em seu bem elaborado arrazoado, preocupação com a exposição dos eleitores ao vírus quando de suas participações em eventos das coligações e partidos representados com ocorrência de aglomerações, em desobediência às normas sanitárias, anteriormente acordadas com os partidos em reunião com as forças policiais, judiciais e politicas da região.

“Ocorre que para a surpresa deste Juízo Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, não tardou para que o acordo fosse descumprido, verificando-se já nas Convenções Partidárias, eventos com aglomeração e perigosa exposição de seus participantes ao novo Coronavírus. Não é sem razão, embora não se trate de questão eleitoral, a preocupação do Ministério Público Eleitoral em exercício nesta 73ª ZE com a perigosa exposição a que estão submetidos os eleitores que, inadvertidamente, e movidos por suas paixões a agremiações políticas locais, sendo dever das autoridades constituídas o efetivo combate a tais aglomerações”, pontuou o juiz Antônio Eimar.

Fundamento no art. 300 e ss. do CPC, e demais disposições de leis aplicadas à espécie, a Justiça Eleitora deferiu a TUTELA DE URGÊNCIA para PROIBIR por parte das Coligações Partidárias e Partidos Políticos representados, a realização de qualquer ATO QUE IMPORTE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, sob pena de multa por cada evento realizado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal.

O juiz determinou ainda a intimação pessoal de todos os responsáveis pelas Coligações Partidárias aqui envolvidas, para fiel cumprimento com urgência que o caso requer.

DECISÃO PITIMBU

DECISÃO ALHANDRA

DECISÃO CAAPORÃ

Da Redação

Com Portal do Litoral

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