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Lei autoriza visita hospitalar virtual de familiares aos pacientes internados com Coronavírus na Paraíba

 


De acordo com a lei, as visitas virtuais devem ser realizadas seja em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), seja em enfermarias ou apartamentos. (Foto: Reprodução)

A Lei 11.808 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04), autoriza a visita hospitalar virtual, através de vídeo-chamada de familiares, aos pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados da Paraíba, com diagnóstico de Coronavírus. A lei é de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.

De acordo com a lei, as visitas virtuais devem ser realizadas seja em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), seja em enfermarias ou apartamentos.

A visita hospitalar virtual deverá acontecer diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada unidade hospitalar. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.

Deverão ser utilizados para realização da visita hospitalar virtual através de vídeos-
-chamadas, aparelhos celulares fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares, objetivando garantir a comunicação entre os mesmos. Também será assegurada uma visita por paciente.

Da Redação
Com  Isabela Melo/Click PB
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