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Em novo decreto, Sapé restringe funcionamento de bares, restaurantes e suspende atendimento presencial em repartições públicas

 


O documento, formulado em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas e autoridades policiais e civis, restringe, no período de 18 de fevereiro de 2021 e 5 de março.

Restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e suspensão de atendimento presencial nas repartições públicas são medidas tomadas pela Prefeitura Municipal de Sapé, no Brejo paraibano, para conter a pandemia do novo coronavírus. Um novo decreto foi editado e divulgado nesta sexta-feira (19), pela gestão municipal. Na cidade, como o ClickPB apurou, já foram confirmados 1.753 casos, recuperados 1.459 e 69 óbitos.

O documento, formulado em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas e autoridades policiais e civis, restringe, no período de 18 de fevereiro de 2021 e 5 de março, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares. Além disso, ainda suspende o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, mantendo apenas os serviços essenciais de saúde e ação social. Os demais serviços públicos ocorrerão por meio de atendimento remoto. 

Nesse decreto, os estabelecimentos comerciais citados acima somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências entre 6h e 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

A fiscalização será feita pela Agevisa e órgãos de vigilância sanitária municipal. Já as forças policiais estaduais serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no novo documento. O descumprimento acarreta em aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Fica ainda determinado o funcionamento das escolas públicas da rede municipal de Ensino funcionarão no regime remoto. 

No comércio, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem disponibilizar sacos plásticos para acondicionamento das máscaras, além de garantir o limite em 50% da capacidade do estabelecimento, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as mesas e cadeiras. Para os serviços de beleza, os atendimentos devem ser preferencialmente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.

Nas academias,uso de máscaras em todas as atividades, trocadas a cada três horas ou quando estiver suja ou úmida. Nas vaquejadas não será permitido o acesso do público aos locais de competição, tampouco qualquer tipo de aglomeração nas dependências do parque da ou nos seus arredores. Além disso, recomenda as medidas preventivas higienização, máscaras e álcool 70%.

Da Redação

Com Click PB

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