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STJ dispensa ex-prefeita do Conde de cumprir medidas cautelares

 


Por decisão dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correia Martins não precisará mais cumprir as medidas cautelares que haviam sido impostas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A ex-gestora estava obrigada ao recolhimento domiciliar noturno, além ter sido proibida de deixar a cidade.

O entendimento dos ministros foi de que Tatiana não ocupa mais nenhum cargo público e responde a ações criminosas ocorridas entre 2015 e 2016, que não justificam mais a manutenção das medidas cautelares alternativas.

Tatiana foi denunciada pelo Ministério Público por de crimes de responsabilidade, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude processual e lavagem de dinheiro.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) acusou Tatiana de chefiar uma organização criminosa formada por dois núcleos: dos agentes públicos e dos operadores. Além de Tatiana, integravam o primeiro, Francisco Cavalcante Gomes, ex-procurador do Município; Andrea Soares da Silva, ex-tesoureira da Prefeitura; Ilka Soares Correa de Oliveira, então controladora interna do Município, e Victor Hugo Ferreira Braga, tabelião substituto de cartório.

Já o ‘núcleo dos operadores’ era formado por Clóvis Marinho Falcão Leal, sócio-administrador da empresa Plataforma; Vailson Oliveira Nascimento, ex-secretário particular da prefeita; Waleska dos Santos Perônico, ex-secretária particular; Alex Martins da Silva, companheiro de Tatiana e policial da PM; Clodoaldo Fernandes, empresário, e Hildebrando Fernandes, irmão de Clodoaldo. O crime cometido pelo grupo está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013.

Da Redação

Com Parlamento PB

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