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Justiça determina que Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde devem cumprir decreto estadual para conter avanço da Covid-19

 


A Justiça da Paraíba determinou, que as Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde devem seguir o decreto estadual com medidas restritivas para conter avanço da Covid-19​.

A Justiça da Paraíba determinou, que as Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde devem seguir o decreto estadual com medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. Nas decisões que o Click teve acesso, a juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, suspende os decretos desses municípios que permitiam o funcionamento de bares, restaurantes aos fins de semana, e no caso de Bayeux, permitia o funcionamento de igrejas, o que é proibido pelo decreto do governador João Azevêdo, sancionado na última quarta-feira (10). As determinações foram publicadas na noite deste sábado (13). 

As restrições aos serviços nos finais de semana permite o funcionamento de bares e restaurantes apenas por delivery, missas e cultos, presenciais ficam suspensas, e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30, como prevê o decreto estadual.
Na decisão, a juíza critica a falta de consciência coletiva das autoridades que defendem o funcionamento de estabelecimentos em pleno risco de colapso do sistema de saúde, alto índice de contaminação e de mortes, com a falta de leitos por conta da pandemia de Covid-19. 

A magistrada ressalta, que as medidas do governo do Estado, cumprem a lei maior do país que é a Constituição, onde os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro. "As regras da quarentena envolvem matéria de competência acerca do que é acima de tudo a defesa da saúde, de competência concorrente da União e dos Estados", e considera que, "suplementar, é suprir, não afastar a restrição estabelecida pela normatização estadual", criticando os decretos das prefeituras.

Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada, cairá ao gestor público da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.

Da Redação

Com Click PB

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