A partir do dia 12 de abril passam a vigorar as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorridas através da sanção da Lei nº 14.071, publicada no dia 13 de outubro de 2020. A lei passa a vigorar 180 dias após a data da assinatura do presidente Jair Bolsonaro.
Saiba quais são as principais mudanças que passaram a valer para as regras de trânsito:
Pontos na CNH
Os motoristas profissionais, aqueles que exercem atividade remunerada oficialmente inserida na Habilitação, terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Hoje, a pontuação máxima para que a CNH seja suspensa é de 20 pontos e não faz distinção para os motoristas profissionais.
Transporte de crianças
Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras não mudarão. Já o transporte de crianças entre 4 e 10 anos passará por mudanças.
A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de segurança e no banco traseiro.
Exames toxicológicos
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse tema.
Cadastro positivo
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Penalidade de advertência
Outra mudança que passará a vigorar é que para infrações leves ou médias deverão ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Da Redação
Com PB Agora