Na ação, Rosa Boré e Venâncio, ambos candidatos pelo Podemos, alegaram o uso de candidatura fictícia para o preenchimento da cota feminina obrigatória nas eleições pela coligação do Republicanos, que teve 10 candidatos a vereador, sendo três deles eleitos: Manoel Marrocos, Cícero Venâncio e Jailson Moura.
Na decisão, o magistrado reconheceu a prática da candidatura fictícia no nome de Fernanda Mariana Custodio Pereira, que entre as fraudes, não obteve votos, ou seja, não votou em si própria; não realizou gastos eleitorais de campanha; sequer recebeu doações do partido; não divulgou seu nome e propostas por meio de material gráfico, impresso ou virtual; entre outros.
O juiz, então, decidiu por anular os votos recebidos pela legenda na eleição municipal, além de determinar a cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos, e seus suplentes. Foi declarada ainda a inelegibilidade de Fernanda Mariana por oito anos.
Por último, o juiz Antônio Eugênio determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores da cidade, considerando os votos válidos remanescentes e excluindo os votos declarados nulos.
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Da Redação
Com Polêmica Paraíba