O parecer foi enviado à 10.ª Vara Federal do Distrito Federal pelo procurador Frederico Paiva. Na avaliação dele, as provas colhidas na instrução processual não foram suficientes para comprovar as acusações. A ação penal foi aberta em 2017.
“A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luís Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes, pois não fica claro se a justificativa apresentada para justificar o atraso no repasse das quantias a Alexandre Paes dos Santos e José Ricardo dois Santos de fato aconteceu”, diz um trecho da manifestação.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE MAURO MARCONDES
“Não obstante a prisão desnecessária de Marcondes e de sua mulher, e de se aplaudir a postura do representante do Ministério Público Federal em se posicionar pela absolvição dos réus.”
Da Redação
Com Estadão