“Ante o exposto, e sem prejuízo, repito, de nova apreciação da matéria quando do exame de mérito desta reclamação, indefiro o pedido de liminar. 17. Requisitem-se informações à autoridade reclamada, nos termos do art. 989, I, do CPC/2015. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de maio de 2021”, relatou a ministra.
A PGR tinha ingressado com novo pedido ao Supremo Tribunal Federal para que a Prefeitura de João Pessoa corrigisse a suposta violação ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).Ou seja, vacinasse contra a covid-19 as pessoas com comorbidades, deficientes, moradores de rua e pessoas privadas de liberdade, além dos funcionários dessas instituições, antes dos trabalhadores em educação.
Da Redação
Com Portal do Litoral