“Não há, em Campina Grande, contexto diferente do Estadual a justificar um decreto local que seja diferente do decreto estadual. Prevalece, pois, o decreto estadual em sua integralidade”, justifica a magistrada em sua decisão. Em outro trecho, ela cita que “dos 223 municípios do Estado, 211 estão em bandeira laranja, 12 em bandeira vermelha e nenhum embandeira amarela ou verde. O município de Campina Grande NÃO é um ‘oásis’ no meio da sindemia. Deve, pois, se submeter às regras impostas pelo Estado da Paraíba”.
Pela decisão de Ritaura Santana, ficam suspensos inclusive os efeitos de decretos posteriores que se oponham às normas editadas pelo Governo do Estado contendo restrições para conter o avanço do novo coronavírus.
O descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 50 mil por dia, além de prever responsabilização criminal (por desobediência, dentre outras), por improbidade administrativa e cível ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD).
Da Redação
Com Parlamento PB