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Tribunal de Justiça rejeita recurso de Ricardo Coutinho para derrubar sequestro de bens na Operação Calvário

 


O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do recurso, apontou que não procedem os argumentos do ex-governador. "Os argumentos elegidos pelo recorrente não procedem", declarou.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitaram, por unanimidade,  o recurso apresentado pela defesa de Ricardo Coutinho para derrubar o sequestro de bens dele na Operação Calvário. O julgamento do recurso aconteceu na noite desta quarta-feira (21), conforme acompanhou o ClickPB.

Ricardo Coutinho argumentou, em sua defesa, que o patrimônio sequestrado foi adquirido de forma lícita, que o bloqueio estaria lhe causando prejuízos e que os valores são necessários para seu sustento e de sua família.

Na sua argumentação, o advogado Eduardo Cavalcante elencou que não há provas de que Ricardo Coutinho estivesse se desfazendo de seu patrimônio, que o valor de R$ 134 milhões é astronômico e que o STF já destacou a impossibilidade de sequestro de bens para eventuais danos morais à fazenda pública.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do recurso, apontou durante o seu voto que não procedem os argumentos do ex-governador. "Os argumentos elegidos pelo recorrente não procedem", declarou.

Ricardo Coutinho é investigado na Operação Calvário por desvios de recursos da Saúde e Educação do Governo da Paraíba. Ele foi alvo de mais uma denúncia na Operação Calvário, neste mês, dessa vez por esquema de servidores 'codificados'.

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Em agosto de 2020, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário, determinou o sequestro de bens no valor de R$ 134,200 milhões de 35 investigados pela Operação Calvário, incluindo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

Com a decisão, estão bloqueados os ativos financeiros dos réus até o valor de R$ 134,200 milhões. Caso o valor dos ativos não seja suficiente, ficam bloqueados os veículos e imóveis que estejam em nome dos réus até que o valor mínimo seja atingido. Embarcações e aeronaves também podem ser bloqueadas caso os réus as possuam.

Da Redação

Com Click PB


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