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Fiscalizações devem multar condutores de veículos com canos de escape barulhentos em João Pessoa; Multa de R$ 195 pode ser aplicada

 


A multa para quem anda com o escapamento irregular é de R$195,23, sendo considerada de natureza grave e com previsão de cinco pontos na carteira de habilitação. As denúncias podem ser feitas pelo 190.

Aquele barulho alto do escapamento de alguns veículos é proibido por lei, gera multa, pontos na carteira e o veículo pode ser apreendido. Essa situação será vivenciada por quem for pego em uma fiscalização da Polícia Militar que deflagrou a Operação Moto Segura, em João Pessoa, a partir desta segunda-feira (2).

As fiscalizações serão realizadas durante todo o mês de agosto com o objetivo de coibir a circulação irregular veículos, principalmente os que usam o cano de escape alterado. A multa para quem anda com o escapamento irregular é de R$195,23, sendo considerada de natureza grave e com previsão de cinco pontos na carteira de habilitação. As denúncias podem ser feitas pelo 190.

A operação foi determinada pelo próprio Comandante Geral da PM, Coronel Euller Chaves, durante reunião nesta segunda-feira (02). O Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) vai coordenar as ações, que terão o apoio de várias unidades operacionais.

Conforme a lei, se o escapamento está fazendo este ‘barulhão’ é porque foi adulterado. E esta infração está prevista no artigo 230 (inciso XI) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre “conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.”

Além das blitzen em pontos estratégicos, rondas em horários variados e denúncias da população, a operação vai contar também com o levantamento de informações sobre grupos que promovem “rolezinhos” e sobre estabelecimentos que estejam fazendo a modificação do cano de escape para provocar barulho.

A PM orienta que as pessoas que andam de motocicletas ou ciclomotores, observem o equipamento do veículo, pois o funcionamento regular do escapamento é de exclusiva responsabilidade do condutor. Mesmo que a irregularidade ocorra por defeito ou causa natural, ou seja, sem a ação do condutor, ainda assim ele poderá ser penalizado, conforme previsto na legislação de trânsito.

Da Redação
Com Click PB



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