Uma fonte jurídica consultada pelo ParlamentoPB explicou que o processo deverá ser submetido à Comissão de Orçamento da Assembleia que emitirá um parecer. Seja pela manutenção ou mudança do entendimento do Tribunal de Contas do Estado, a decisão deverá ser por 24 votos.
Há uma controvérsia, contudo, porque na procuradoria jurídica da Assembleia a questão ainda não é pacífica e acredita-se que maioria simples poderia resolver a votação.
De acordo com o regimento interno da Assembleia, não poderá haver solicitação de urgência urgentíssima para a votação das contas de governadores e ex-governadores. Também pelo regimento, a votação secreta é feita pelo sistema eletrônico apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final. Além disso, a votação poderá ser secreta quando solicitada por um doze avos dos deputados, e aprovada pela maioria absoluta da Assembleia.
Para o voto secreto será usada cédula, impressa ou digitada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando.
A decisão do Plenário será formalizada mediante Decreto Legislativo que será promulgado e publicado pelo Presidente da Assembleia, dentro de 48 horas, dando-se, em seguida, conhecimento ao ex-governador do Estado e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com cópia do Decreto Legislativo.