Mais de 500 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município (IPM-JP) realizaram a ‘Prova de Vida’ no mês de agosto. O cadastro é obrigatório, mas estava suspenso desde de 2020, devido a pandemia da Covid-19. O cadastro deve ser feito, presencialmente, na sede do Instituto no mês de aniversário do contribuinte. A partir desta quarta-feira (1º) será a vez dos aniversariantes do mês de setembro, que deverão fazer o cadastro nos 30 dias do mês. O calendário segue até julho de 2022.
De acordo com o relatório do IPM, dos 678 aniversariantes do mês de agosto, 525 compareceram ao Instituto para realizar a Prova de Vida. Ou seja, 77,5% dos beneficiários. Para o mês de setembro está previsto o cadastro de 575 contribuintes. Todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético são obrigados a comprovar a ‘Prova de Vida’ para continuar recebendo o benefício.
“A ‘Prova de Vida’ é extremamente importante, uma vez que é a única ferramenta para diminuir as possíveis fraudes e erros, evitando o pagamento indevido de benefícios, além de manter o cadastro dos beneficiários atualizado. Sendo assim, essa medida garante a boa gestão dos recursos previdenciários e a manutenção do benefício de cada aposentado e pensionista”, explica a superintendente do IPM-JP, Caroline Agra.
Para evitar aglomeração devido à pandemia, os contribuintes devem fazer o agendamento da visita através do site do Instituto https://www.ipmjp.pb.gov.br. “A convocação para este mês é apenas para aqueles que fazem aniversario em setembro e para as pessoas que fizeram aniversario no mês de agosto e que continuam pendentes. A medida visa evitar aglomerações de pessoas na sede do IPM. “Acreditamos que com o tempo, os aposentados/pensionistas voltarão a realizar a ‘Prova de Vida’ sistematicamente”.
“Neste primeiro momento, só vamos bloquear o benefício após 60 dias de atraso, em virtude do tempo que a ‘Prova de Vida’ ficou suspensa devido a pandemia da Covid-19. Desta forma, os aniversariantes do mês de agosto, terão até os meses de setembro e outubro para realizar o procedimento, sob pena de retenção do benefício de outubro”, esclarece.