Conforme o projeto, os beneficiados deverão requerer a suspensão perante o agente financeiro dentro de um prazo de 60 dias, a partir da vigência da Lei. O PL contempla aqueles que se encontram inadimplentes que poderão solicitar a suspensão das parcelas em atraso nos últimos 12 meses e também os adimplentes que estejam sem condições imediatas em arcar com as prestações no período de 12 meses, a partir da vigência da Lei. As parcelas suspensas deverão ser incluídas no saldo devedor do Fies, a serem pagas com a retomada do pagamento das demais parcelas.
Para o deputado federal Wilson Santiago, esta é uma alternativa para ajudar a quem está prejudicado pela grave crise econômica que o país enfrenta no período de pandemia, que terá um tempo para reorganizar a vida financeira. “O Brasil hoje tem mais de 14 milhões de desempregados e muitos estudantes que estão concluindo seus cursos não estão conseguindo a inserção no mercado de trabalho. Sem emprego, a pessoa não tem condições de honrar seus compromissos”, afirmou Wilson.
A situação de inadimplência no Fies já preocupa. Atualmente, há cerca de 1 milhão de inadimplentes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas do Fies. Dos 89 mil contratos ativos, quase 1\3 (26,1 mil) dos devedores estão com atraso superior a 90 dias, o que representa 29% do total de beneficiados pelo programa.
Da Redação
Com PB Agora