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‘Passaporte da vacina’ é derrubado pelos vereadores de João Pessoa; veja como foram os votos


 Projeto segue para o prefeito de João Pessoa, que deverá vetar a medida, já que ele é a favor do 'passaporte da vacina'.

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe ‘o passaporte de vacinação’ na capital paraibana. A aprovação ocorreu em sessão ordinária híbrida desta terça-feira (21). O projeto segue para o prefeito Cícero Lucena (Progressistas), que deverá vetar a medida, já que ele é a favor do ‘passaporte da vacina’.

PLO 739/2021, de autoria do vereador Carlão (Patriota), proíbe a exigência de passaporte sanitário no âmbito do Município de João Pessoa.

De acordo com o documento, considera-se passaporte sanitário a comprovação de vacinação como condição para o exercício dos direitos e garantias constitucionais previstos na Constituição Federal (CF), com destaque para os contidos no art. 5º.

Ainda fica determinado que nenhuma outra norma com nomenclatura semelhante ou diversa de passaporte sanitário deverá ser aceita, tal como certificado de imunização, cartão de vacinação ou outro.

A matéria recebeu voto favorável dos seguintes vereadores: Bosquinho (PV), Bispo José Luiz (Republicanos), Carlão (Patriota), autor do projeto; Coronel Sobreira (MDB); Durval Ferreira (PL), Eliza Virgínia (PP); Marcílio do HBE (Patriota); Marcos Bandeira (PMB); Thiago Lucena (PRTB) e Toinho Pé de Aço (PMB).

Já os vereadores contrários ao projeto foram os seguintes: Bruno Farias (Cidadania), Emano Santos (PV), Fernando Milanez (PV), Junio Leandro (PDT), Marcos Henriques (PT), Marmuthe Cavalcanti (PSL), Odon Bezerra (Cidadania) e Zezinho Botafogo (Cidadania). 

A medida adotada pelos vereadores de João Pessoa vai de encontro ao que ocorreu na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), onde os deputados aprovaram em outubro o ‘passaporte da vacina’. O projeto de lei foi aprovado por 20 votos a 7 e vigora no Estado após ser sancionado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), desde 1º de dezembro deste ano. A medida prevalece em razão da emergência em saúde pública.

Da Redação

Com Portal Correio

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