A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves acolheu, parcialmente, o pedido para reconhecer a fraude à cota de gênero e determinar a anulação dos votos recebidos pelo PROS, em Santa Rita, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato pelo qual concorreram apenas para as impugnadas Mariele Narcizo da Silva e Erica Negreiros dos Santos.