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Maioria do STF decide referendar as federações partidárias

 


Dispositivo permite a união de partidos em blocos para atuar durante e após as eleições

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu referendar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

Deve ser criada uma associação para representar as siglas federadas. Os ministros analisam uma decisão liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que na decisão autorizou a formação das federações em um prazo de até seis meses antes das eleições, o que faz com que a mudança seja válida para o pleito de outubro deste ano. No entanto, após dialogar com partidos políticos, Barroso concedeu mais prazo. Os alinhamentos poderiam ser formados até 31 de maio deste ano.

O ministro Nunes Marques divergiu, e disse que a Constituição não prevê as federações, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Para ele, com a mudança, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

Os magistrados discutem também o prazo para a formação das federações, se seis meses antes das eleições ou em agosto, como prevê a legislação aprovada pelo parlamento.

Da Redação
Com R7
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