Logo após divulgar a sentença, a juíza fez um desabafo e reclamou do comportamento da defesa de Gustavo: “Não poderia encerrar essa sessão e sair desse plenário sem demonstrar meu descontentamento com a defesa, sabe? Tendo em vista que a tentativa de parcializar esse juízo insinuando com isso ferimento a um princípio basilar de um magistrado: a imparcialidade, tendo em vista que a minha função é unicamente atribuir Justiça sem ver a quem. É esse o motivo pelo qual a deusa Têmis tem os olhos vedados, é no mínimo deselegante”.
O crime – Paulo Damião dos Santos foi morto por um desentendimento no trânsito. Gustavo Correia estava chegando em casa em um Uber quando o taxista manobrava seu veículo à frente do carro de aplicativo. O réu alegou que atirou no taxista em legítima defesa porque Paulo teria passado a xingá-lo porque ele teria pedido passagem. Gustavo acrescentou que desceu do carro para “acalmar” o taxista, mas ele teria colocado a mão entre os bancos da frente do carro, fazendo o ex-corretor pensar que sacaria uma arma. Em seu depoimento, o réu afirmou que pretendeu apenas acertar o braço do taxista. Apesar disso, efetuou seis tiros contra Paulo. A defesa acrescentou que não teriam sido os tiros no tórax da vítima a causa da morte, mas o socorro que foi prestado por populares no local do crime que teria precipitado o óbito.
A Ação Penal, de nº 0002077-35.2019.8.15.2002, foi movida pelo Ministério Público estadual. Como representante do MP, atuou a promotora Artemise Leal.