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Deputado Cabo Gilberto avalia que Bolsonaro foi "justo" ao dar induto a Daniel Silveira, condenado pelo STF

 


O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), foi condenado na quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado estadual Cabo Gilberto avaliou como "justo" o indulto da graça que o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu a Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

"A decisão foi correta. O presidente agiu dentro da legalidade, diferentemente do que fazem os ministros do STF que rasgam a Constituição constantemente. Infelizmente, o Senado Federal é covarde e não cumpre o papel que a Constituição determina que é afastar ministros que rasgam a Constituição", disse ao ClickPB. 

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), foi condenado na quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O indulto individual foi concedido menos de 24 horas após a sentença e funciona como um perdão aos crimes cometidos.

Parlamentares de oposição reagiram ao indulto individual concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e protocolaram ação no Supremo contra o indulto de Bolsonaro. A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) já foi protocolada no STF contra a medida do presidente. O recurso questiona se a decisão vai de acordo com a Constituição Federal. Os parlamentares pedem um novo pedido de impeachment e uma ação que questiona a graça presidencial.

O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), afirmou que o perdão concedido por Bolsonaro abre margem para que seja feito um novo pedido de impeachment do presidente, por crime de responsabilidade.

Além da pena de prisão, Silveira também perdeu o mandato e os direitos políticos. A condenação, no entanto, não é imediata porque ainda cabe recurso à defesa do deputado federal. Enquanto isso, Silveira continuará em liberdade e no exercício de suas atividades parlamentares.

Da Redação

Com Click PB

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