De acordo com a portaria, fica permitida a identificação do segurado doente ou com mais de 60 anos com a Carteira Nacional de Identidade (CNI) vencida ou até mesmo com alteração das características físicas do titular. As normas entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (4).
“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027.
Da Redação
Com Agência Brasil