As ofensas contidas no vídeo foram qualificadas como condutas criminosas (Art. 138 – Calúnia e Art. 139 – Difamação, do Código Penal Brasileiro), com aumento de pena, por ocorrer no momento em que o senador estava no exercício da Presidência do Senado Federal (Art. 141, II, do Código Penal – Conduta Qualificada contra presidente da República, presidente do Senado e presidente da Câmara).
A Polícia Legislativa do Senado Federal já iniciou as investigações, que estão sob sigilo, para identificar e punir os responsáveis tanto pela postagem quanto pela replicação, considerando que a legislação atual pune não apenas o autor do material publicado, mas também – e sobretudo – os que o replicam, sem prejuízo de responder pelo crime específico de espalhar “fake news”.
O vídeo em questão tem circulado em grupos de WhatsApp da Paraíba. É uma compilação de notícias com acusações contra o senador, da época em que Veneziano foi prefeito de Campina Grande e deputado federal e tem a narração de um locutor que atribui a ele condenações que não existiram.
Da Redação
Com Parlamento PB