O ataque do internauta foi objeto de uma ação encaminhada à Justiça paraibana e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos determinou que o autor da postagem “se abstenha de realizar novas divulgações” com ataques a Ricardo Coutinho “em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensagem privada”. Caso o acusado seja reincidente no crime será obrigado a pagar multa de R$ 5.000,00 por cada mensagem enviada.
O desembargador lembrou em sua decisão que a justiça brasileira tem se esforçado por combater a “disseminação de informações falsas”, através da internet e de meios como Whatsapp, oriundas do que o desembargador chamou de “milícias digitais”. Ele lembra que, em 2020, o TSE firmou parcerias com o Facebook, o Instagram, o Twitter, Google, YouTube, TikTok e WhatsApp, com esse objetivo.
Para Márcio Murilo, essa prática representa “grave ameaça à democracia e aos direitos fundamentais” pelos efeitos nocivos dessas campanhas movidas a desinformação e ódio, que desequilibram as disputas eleitorais porque afetam “a própria capacidade dos cidadãos de tomarem decisões de forma consciente e informada e corroem a confiança social na integridade das eleições e a própria democracia.”
“As narrativas falsas e enganosas e teorias da conspiração que se proliferam no ambiente das redes sociais e aplicativos de mensagens privadas aproveitam-se do fluxo de informação horizontal que é próprio da internet, bem como da formação de “bolhas” ou “câmaras de eco” pelos algoritmos que regem as redes, para criar um ambiente de desordem informacional.”, resume o magistrado em sua sentença.
Da Redação
Com informações do ParlamentoPB