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TCE-PB reprova contas de Leto Viana por uso de funcionários ‘fantasmas’ em Cabedelo

 


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (27), rejeitou as contas da prefeitura de Cabedelo, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Wellington Viana França, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 2.064.711,42, em virtude das diversas irregularidades apontadas pela Auditoria, com destaque para pagamentos a servidores não identificados, os considerados “fantasmas”, (proc. nº 05741/17). Cabe recurso.

Favoráveis – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Tenório, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, Sobrado e Serra da Raiz, relativas a 2020. O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2021 da Fundação Ernani Sátyro e da Companhia Estadual de Habitação Popular (2013). Um pedido de vista adiou a apreciação das contas da Prefeitura de Bonito de Santa Fé, relativas a 2020.

Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário Gilberto Carneiro Gama, contra decisão do TCE, acerca de imputação de débito, decorrente de irregularidades no Projeto Cidade Digital da Prefeitura de João Pessoa, conhecido como Jampa Digital, consubstanciada no Acórdão nº00296/18, referente a inspeção especial, oriunda de denúncia formulada pelo então secretário Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro.

O relator do processo nº TC 02617/12 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, argumentou que a defesa não apresentou documentos novos capazes de modificar a decisão. O ex-secretário fez sua própria defesa e alegou que não foi o ordenador das despesas, responsável pela execução do projeto. Reiterou que a pasta da Administração apenas realizou o processo de licitação e apelou pelo instituto da segurança jurídica.

O colegiado ainda deu provimento parcial ao recurso de reconsideração, interposto pelo então prefeito de Salgadinho/PB no exercício 2017, Marcos Antônio Alves, em face de decisão contrária da Corte de Contas. O órgão fiscalizador acatou a documentação no recurso e modificou a decisão para emitir parecer pela aprovação das contas do município.

Organização Social – As contas da Organização Social Instituto Gestão em Saúde – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), junto à Unidade de Pronto Atendimento de Princesa Isabel-PB, relativas ao exercício 2018, foram julgadas irregulares pela Corte de Contas. À unanimidade, os conselheiros responsabilizaram, solidariamente, a OS e o diretor Jerônimo Martins de Sousa pelos prejuízos na ordem de R$ 1.356.732,32.

O processo TC nº 15416/18 trata de inspeção de acompanhamento da gestão e teve como finalidade verificar o cumprimento do contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, sob a responsabilidade da ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, e a Organização Social ABBC, para atuar em gestão pactuada no gerenciamento da unidade hospitalar, com base na lei nº 9.637/98.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2363ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

 

Da Redação

Com Assessoria

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