“Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral”, comentou a assessoria da gestora.
A decisão que decretou a cassação do mandato legitimamente, segundo os advogados de Luciene, “não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social. Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz”;
Em outro ponto do embargo, a defesa afirma que o juiz tomou uma decisão temporária que “desconsidera o contexto fático vivenciado pela gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu)”.
No embargo, os advogados de Lucie ne ponderam que a decisão desconhece, por exemplo, que o programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.
“Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da prefeita Luciene. De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise”, continuam os advogados.
A prefeita Luciene Gomes comunicou que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, “confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores”.
Da Redação
Com Parlamento PB