Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia solicitado o indeferimento anteriormente, a multa eleitoral foi paga pelo candidato e sua situação regularizada, conforme certidão trazida por Veneziano, data de 22 de agosto.
“Portanto, tendo sido satisfeita a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, diante da certidão do TSE obtida em 22/08/2022, antes do julgamento do registro, sanando, pois, a causa de impugnação do registro de candidatura apresentada em 21/08/2022, houve perda superveniente do objeto. Assim, pela ausência de interesse na continuidade do feito, o Ministério Público Eleitoral requer a extinção da presente impugnação”, diz a decisão assinada eletronicamente pela Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna.
Confira na íntegra:
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Click PB