Bruno Roberto pede ao relator do processo, juiz José Ferreira Júnior, que não seja acolhida as teses de defesa, sendo indeferido o registro de candidatura de Coutinho.
“O ato doloso de improbidade administrativa é evidente, não apenas nas reprovações de contas do impugnado, mas, conforme exaustivamente demonstrado e comprovado, em toda a sua vida pública, bastando apenas citar a operação calvário e todas as certidões constantes nos autos do processo”, argumentam os advogados de Bruno Roberto.
Eles mencionam ainda o fato de Ricardo não poder receber recurso do fundo eleitoral, o que, no entanto, não inviabilizou “sua robusta caminhada pelo Estado”, já que ele possui grandes doadores de campanha.
“A inelegibilidade do impugnado é incontroversa, inclusive, perdurando até a data posterior a eleição, ou seja, mesmo que retorne sua elegibilidade no dia 05 de outubro, poucos dias após o pleito, não tem o condão de retroagir”, citam os advogados.
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Mais PB