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Cármen Lúcia rejeita remoção de vídeos de Lula chamando Bolsonaro de genocida

 


No processo, o PL alegou que o discurso de Lula, proferido em 21 de julho, configuraria propaganda antecipada

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou ação em que o partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a remoção de seis vídeos em que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) critica a condução da pandemia de Covid-19 pelo governo federal e chama o chefe do Executivo de “genocida”.

No processo, o PL alegou que o discurso de Lula, proferido em 21 de julho, configuraria propaganda antecipada e pediu a remoção dos registros do discurso do petista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia afirmou que não estão configurados os requisitos da tutela de urgência, pois não houve pedido explícito de voto.

“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que dizem que não gostam do PT, desses que dizem que não gostam dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí. Esse genocida não fez absolutamente nada”, disse o petista na ocasião.

Segundo a ministra, também não houve propaganda antecipada na modalidade negativa, uma vez que as críticas ao presidente da República são resguardadas pela liberdade de expressão.

“Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou Cármen.

Divisão na Corte Eleitoral A decisão da magistrada, indicada ao STF (Supremo Tribunal Federal) por Lula, ocorre depois que os advogados Cristiano Zanin, Eugênio Aragão e Angelo Ferraro recorreram de decisão sobre caso semelhante, em que o ministro Raul Araújo (TSE), havia determinado em agosto a remoção em redes sociais de vídeos em que o petista ataca o mandatário.

“As falas de Lula estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão, não se configuram como propaganda antecipada, não violam a legislação eleitoral, não ferem o princípio da paridade de armas, assim como não ofendem a honra e a imagem do atual presidente da República, sendo, ainda, penalmente atípicas”, disseram os advogados, que representam Lula em tribunais superiores.

A manifestação do petista ocorre após a equipe jurídica do PL protocolar sete ações contra Lula por propaganda eleitoral antecipada.

“O presidente Jair Bolsonaro é adorador da liberdade de expressão e faz uso dela em larga escala. Contudo, algumas expressões que têm sido usadas no discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vão além do razoável. Em casos de discurso de ódio e imputação de crime, o presidente Bolsonaro deu aval ao ajuizamento das ações”, afirmou a defesa de Bolsonaro e do PL em nota.

Antes, Raul Araújo havia citado o direito à liberdade de expressão ao negar um pedido em que o PL pede a exclusão em redes sociais de vídeos em que o ex-presidente chama Bolsonaro de mentiroso e covarde.
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, escreveu o magistrado.

Da Redação
Do Portal Umarí
Com Gutembergcardoso.com.
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