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Eduardo convoca membros de clubes de tiro a serem “voluntários de Bolsonaro”


 O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) convocou donos e frequentadores de clubes de tiro e donos de armas de fogo — conhecidos como caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) — a se tornarem “voluntários do Bolsonaro”, na campanha pela reeleição do presidente.


“Você comprou arma legal? Tem clube de tiro ou frequenta algum? Então você tem que se transformar num voluntário de Bolsonaro. Peça ao seu candidato a deputado federal adesivos e santinhos do Presidente, distribua. Em SP eu te envio. Acesse e peça👇”, postou.

O parlamentar pede que os interessados entrem em contato com seus candidatos a deputado federal para procurar adesivos ou santinhos contendo número e foto de Bolsonaro, para distribuir. Em caso de moradores de São Paulo, ele pede que preencham um formulário linkado na publicação.


Também no Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) , criticou a convocação do filho do presidente, o que chamou de “constiutição de milícia”, e disse que vai entrar com representação no Supremo Tribunal Federal.


“Constituição de milícia Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Denunciaremos ao STF. O Fascismo não passará!”, disse o senador.


Durante o governo Bolsonaro, houve a flexibilização de uma série de normas para facilitar o acesso a armas de fogo e a munições no Brasil, e o presidente vê nos CACs um importante grupo de apoio de sua candidatura.


Em três decisões diferentes tomadas nesta segunda-feira, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o risco de violência política na eleição deste ano e determinou a suspensão de trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitaram a compra e porte de armas.


Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela. A norma atingida pela decisão do ministro estabelecia que, no ato da compra, um dos documentos a serem apresentados é a “declaração de efetiva necessidade”, que consistia em uma autodeclaração. O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso agora por Fachin.


 


Da Redação

Do Portal Umarí

Com Sonar (O Globo Online)




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