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Juíza em Campina Grande aciona Bolsonaro e responsável por tenda para retirar propaganda irregular do presidente

 


A tenda foi instalada em uma esquina do bairro Estação Velha, em Campina Grande, e encontrada pelos fiscais da propaganda eleitoral, sendo registrada Notícia de Propaganda Irregular.

Juíza destacou que "para a utilização de espaço público em campanha, a Lei nº 9.504/1997 deixou bem claro o que pode ser realizado e que é necessária mobilidade na propaganda em via pública. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo)

A juíza eleitoral Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata, em até 24 horas, de uma tenda irregular com propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A tenda foi instalada em uma esquina do bairro Estação Velha, em Campina Grande, e encontrada pelos fiscais da propaganda eleitoral, sendo registrada Notícia de Propaganda Irregular.

De acordo com o relatório da juíza, obtido pelo ClickPB, "a presente Notícia de Propaganda Irregular foi autuada a partir de atuação dos Fiscais de Propaganda eleitoral narrando que, em diligência pelo Bairro de Estação Velha, recuo em frente ao antigo DTO, vizinho ao SESC, foi localizada uma lona com estrutura de ferro medindo aproximadamente 9x9 metros, com malhas de diversas cores, estando em local aberto, em cruzamento de rua, onde havia um banner medindo 4x1 metros do candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro, nº 22, que foi removido pelo Corpo de Bombeiros a pedido dos fiscais de propaganda."

A magistrada destacou, no documento, que "para a utilização de espaço público em campanha, a Lei nº 9.504/1997 deixou bem claro o que pode ser realizado:

§ 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)".

Ainda segundo a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, "esclareça-se que uso de tenda não é permitido nas vias públicas para propaganda eleitoral, apenas mesas de apoio, dada a necessária mobilidade da propaganda."

A juíza, então, decidiu acionar o responsável pela instalação da tenda, o presidente Jair Bolsonaro e a coligação dele. "Isto posto, com base na Portaria nº 279/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE, e atuando em poder de polícia, determino que o responsável pelo local, descrito no termo de constatação como sendo Rodolfo Cunha Lima, o candidato Jair Bolsonaro, nº 22, e a Coligação Pelo Bem do Brasil (PP/REPUBLICANOS/PL) retirem a tenda irregular instalada no endereço supra, em 24 horas, sob pena de retirada por esta Justiça Eleitoral."

Confira a decisão, na íntegra


Da Redação
Do Portal Umarí
Com Click PB
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